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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

DONA FLORINDA RESTAURANTE E LANCHONETE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA FLORINDA RESTAURANTE E LANCHONETE
Processo INPI
939021242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, o nome de personagem "DONA FLORINDA", que remete à obra "Chaves", ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Exigência em conformidade com o item 5.11.16 "Obras protegidas por direito de autor" do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
54.419.200 ANA CLAUDIA DA SILVA BUENO FERNANDES
54.419.200/0001-02
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DONA FLORINDA RESTAURANTE E LANCHONETE, Exigência na RPI nº 2910 | TrademarkIQ