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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

GESTOR FROTA 10

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaConcessão de registroClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca GESTOR FROTA 10
Processo INPI
938998404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?incluído nessa classe? após ?Sistema de gestão de frota" e após "Sistema computadorizado [hardware e software] de gestão de frota". A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
J I DA SILVA CONSULTORIA VEICULAR
29.051.039/0001-10
Procurador ou escritório
Dal & Co
Data de depósito
5 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912Registro27/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GESTOR FROTA 10, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ