PEYPAGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Administração de cartão de crédito; Administração de fundo de investimento; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários móveis; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Transferência eletrônica de criptomoedas; Transferência eletrônica de fundos", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conform
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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