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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

Natal Safety Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Natal Safety Brasil
Processo INPI
938980190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído o termo "inspeção" em "inspeção de equipamentos de salvatagem", por pertencer à NCL(12) 42, diversa da NCL(12) 37 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
NATAL SAFETY COM E MANUTENCAO DE EQUIP DE SEGURANCA E SALVATAGEM LTDA
05.966.835/0001-14
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Natal Safety Brasil, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ