Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Banda Expresso do Forró Recife
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920661114 (BANDA EXPRESSO DO FORRO). Alterado o elemento nominativo e incluído termo incluído no elemento gráfico e que influencia a pronúncia / referência à marca. Termo: sigla EX
Sobre a marca
- Titular
- MRJS EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES
- 27.837.803/0001-51
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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