Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
VIDRAÇARIA BELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ CLEBER CHAVES DOS SANTOS VIDRACARIA - ME
- 19.622.602/0001-09
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar