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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

ATEMAR ASSOCIAÇÃO DE TIRO ESPORTIVO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON DESDE 1990

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ATEMAR ASSOCIAÇÃO DE TIRO ESPORTIVO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON DESDE 1990
Processo INPI
938587889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;” da especificação para adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE TIRO ESPORTIVO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
77.809.085/0001-88
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ATEMAR ASSOCIAÇÃO DE TIRO ESPORTIVO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON DESDE 1990, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ