SUPER BELT BORRACHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Comércio [através de qualquer meio] de máquinas e equipamentos para uso industrial (peças e partes)" da especificação, conforme cumprimento de exigência, por ser genérico para fins de classificação. A nova redação da especificação passou a ser "Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto; Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de rolete; Comércio [através de qualquer meio] de raspadores; Comércio [através de qualquer meio] de emendas mecânicas; Comércio [através de qualquer meio] de tambores" para sua melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER BELT BORRACHAS LTDA
- 55.286.022/0001-51
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar