LOVE MELODY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em oportunidade anterior, foi formulada a exigência: “Reapresente a imagem da marca, uma vez que a imagem apresentada é um print de tela de celular que contém elementos não marcários. Não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão. O sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.” Formulou-se a exigência por analogia às orientações contidas na resposta à Consulta 3763 do Comitê de Orientação sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX). Nesta oportunidade, os autos retornam para análise após o cumprimento da exigência. Em síntese, o requerente apresentou nova imagem, substituindo a originalmente solicitada. Ocorre que imagem apresentada possui fonte, cores e elementos figurativos diferentes da imagem anterior. Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência, faz-s
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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