Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Obra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Alimentos amparados por esta classe" por ser genérico para fins de classificação, conforme resposta da exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- OBRATEL S.A.
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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