Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
PROVINCIA MARISTA BRASIL CENTRO-SUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROVINCIA MARISTA BRASIL CENTRO-SUL
- Processo INPI
- 937397121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Examinado o teor da petição de resposta de exigência de mérito nº 850260459481, em especial o termo de acordo de convivência acordado entre a requerente do pedido e UNIÃO SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO (CNPJ 92.706.308/0001-75).
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
- 84.433.275/0001-09
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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