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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

DOÇURAS DA GI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOÇURAS DA GI
Processo INPI
936559756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDSON CAVALCANTI DA SILVA
57.540.319/0001-27
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2888Sobrestamento12/05/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOÇURAS DA GI, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ