Selo de Certificação Irmãos DAMF ESTABELECIMENTO INCLUSIVO PARA ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA E AUTISTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A lei 9.279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]", ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos, estabelecimentos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação de estabelecimentos que são compatíveis para o recebimento de animais utilizados para assistência de autistas" na medida em que não se tratam de serviços prestados por terceiros, mas sim, na verdade, a certificação do estabelecimento onde os mesmos são prestados, o que não é possível, de acordo com a legislação vigente. Assim, tendo em vista a reivindicação original como marca de certificação, deve a requerente reapresentar a especificação
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO IRMAOS DAMF ANIMAIS DE ASSISTENCIA E TERAPIA - ASSIDAMF
- 49.712.265/0001-01
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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