Selo de Certificação Irmãos DAMF ESTABELECIMENTO INCLUSIVO PARA ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A lei 9.279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é “aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]", ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos, estabelecimentos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a “certificação de estabelecimentos que são compatíveis para o recebimento de animais utilizados para assistência de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, entre outras com necessidades" na medida em que não se tratam de serviços prestados por terceiros, mas sim, na verdade, a certificação do estabelecimento onde os mesmos são prestados, o que não é possível, de acordo com a legislação vigente. Assim, tendo em vista a reivindicação original como marca de certificação,
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO IRMAOS DAMF ANIMAIS DE ASSISTENCIA E TERAPIA - ASSIDAMF
- 49.712.265/0001-01
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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