PRO ÍNTEGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930623282 (Pró Íntegra Odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão de ofício do item 'kit de nutracêuticos manipulados', por configurar produto, restrito à Classe 5. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida. Promovida a inclusão de ofício de ressalva '[fisioterapia]' ao item 'plano de exercícios físicos' a fim de se delimitar à classe solicitada, evitando transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PRO HARMONY LTDA
- 49.650.894/0001-54
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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