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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

ROD+ Pneus

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ROD+ Pneus
Processo INPI
933819552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROD + PNEUS CARRO E MOTO COMERCIO E SERVICOS LTDA
11.349.860/0001-51
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2856Sobrestamento30/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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