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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

STUDIOLUCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 42

Sinal publicado

STUDIOLUCE
Processo INPI
932383602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.599.342/0001-23
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Sobrestamento27/05/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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STUDIOLUCE, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ