Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
BRASEIRO REI DO FRANGO AO VINHO!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 27.616.471/0001-85
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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