Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
SILVIO REI DO AIPIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de manifestação 850240014417, de 12/01/2024 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem “Imagem da marca” e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa”.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIO REI DO AIPIM LTDA
- 34.052.676/0001-40
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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