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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

SILVIO REI DO AIPIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SILVIO REI DO AIPIM
Processo INPI
931233933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de manifestação 850240014417, de 12/01/2024 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem “Imagem da marca” e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa”.

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Sobre a marca

Titular
SILVIO REI DO AIPIM LTDA
34.052.676/0001-40
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2759Oposição21/11/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SILVIO REI DO AIPIM, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ