agrom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914088610 (A AGROM INTERNATIONAL) e Processo 902168959 (AGRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEIRELES E MONTEIRO REPRESENTACOES LTDA
- 49.193.231/0001-58
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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