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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

ID IDEAL DECOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca ID IDEAL DECOR
Processo INPI
931155070
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240031999 (23/01/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: 50.842.125 GUSTAVO CASSEMIRO DA SILVA Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
50.842.125 GUSTAVO CASSEMIRO DA SILVA
50.842.125/0001-37
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2759Oposição21/11/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ID IDEAL DECOR, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ