KADU PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250110601 (05/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP Procurador: Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos produtos ?Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal.?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX. do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP
- 37.887.672/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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