Orion Stark
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas, e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Destaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo requerente do presente pedido. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha a comprovação de atividade, ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com as atividades exercidas pelo requerente. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
Sobre a marca
- Titular
- FAGB CONTABILIDADE LTDA
- 15.434.432/0001-88
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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