LITORAL BAHIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931686237 (Litoral Bahia Imobiliária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz registro de terceiro com direito de procedência, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o parágrafo 1º do art. 129 da LPI. Art. 129, § 1º: Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. / Excluídos dados referentes ao procurador, considerando os indícios de e
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar