Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Autotec Representação Comercial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a alteração do conteúdo da especificação em função da resposta à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOTEC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS AVÍCOLAS LTDA
- 35.438.808/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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