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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

Dinmais SORVETES ARTESANAIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Dinmais SORVETES ARTESANAIS
Processo INPI
929719816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260461311 (08/09/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ELIEDSON DA LUZ CRUZ 02923013590
36.595.463/0001-90
Data de depósito
10 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2910NulidadeEsta publicação13/10/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2877Deferimento24/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2741Oposição18/07/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dinmais SORVETES ARTESANAIS, Nulidade na RPI nº 2910 | TrademarkIQ