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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

DECONTO NAUTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DECONTO NAUTICA
Processo INPI
927643170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230584674 (29/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Deve a titular do registro ? DECONTO IND ARTIGOS DE PESCA LTDA ? se manifestar sobre a declaração de nulidade parcial, com a exclusão do item ?Armação de óculos? da respectiva especificação de produtos, a fim de afastar a aplicabilidade do inciso XIX do art. 124 da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).

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Sobre a marca

Titular
DECONTO IND ARTIGOS DE PESCA LTDA- EPP
81.412.223/0001-68
Procurador ou escritório
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2767Nulidade16/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2754Registro17/10/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2751Deferimento26/09/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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