JUVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230579983 (27/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JUVE MODA LTDA Procurador: Camila Gurgel Fasano de Guglielmo Detalhes do despacho:Deve a titular do registro – JUVENTUS FOOTBALL CLUB S.P.A. – se manifestar sobre a declaração de nulidade parcial, com a exclusão dos itens “roupas, calçados, chapelaria” da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a aplicabilidade do inciso XIX do art. 124 da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).
Sobre a marca
- Titular
- JUVENTUS FOOTBALL CLUB S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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