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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

JUVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JUVE
Processo INPI
925677140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230579983 (27/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JUVE MODA LTDA Procurador: Camila Gurgel Fasano de Guglielmo Detalhes do despacho:Deve a titular do registro – JUVENTUS FOOTBALL CLUB S.P.A. – se manifestar sobre a declaração de nulidade parcial, com a exclusão dos itens “roupas, calçados, chapelaria” da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a aplicabilidade do inciso XIX do art. 124 da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).

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Sobre a marca

Titular
JUVENTUS FOOTBALL CLUB S.P.A.
Data de depósito
8 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2763Nulidade19/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2727Deferimento11/04/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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