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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260375676 (27/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LNRS DATA SERVICES INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista ter sido protocolada fora do prazo previsto no Art. 143 da Lei 9279/96. Prorrogações de registros de marca Exigência de pagamento Registro de marca prorrogado Outros despachos Registro de marca prorrogado Os registros de marca listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 133 – O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Parágrafo 1º - O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva ret
Sobre a marca
- Titular
- V. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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