REI DA PICANHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260433091 (24/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REI DA PICANHA VARJÃO RESTAURANTE EIRELI Procurador: KARINA VASSIMON Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA DE SOUZA RESTAURANTES
- 49.155.342/0001-70
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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