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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

REI DA PICANHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA PICANHA
Processo INPI
919564224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260433091 (24/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REI DA PICANHA VARJÃO RESTAURANTE EIRELI Procurador: KARINA VASSIMON Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINA DE SOUZA RESTAURANTES
49.155.342/0001-70
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2602Deferimento17/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DA PICANHA, Caducidade na RPI nº 2910 | TrademarkIQ