Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
EXXO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260436774 (26/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CELLERA FARMACEUTICA S.A.
- 33.173.097/0002-74
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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