ARANDU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260430179 (24/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA COELHO DE SOUZA GARAYP Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO ODONI BONINI JUNIOR - EIRELI - ME
- 26.118.354/0001-29
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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