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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

ARANDU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ARANDU
Processo INPI
913512915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260430179 (24/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA COELHO DE SOUZA GARAYP Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO ODONI BONINI JUNIOR - EIRELI - ME
26.118.354/0001-29
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2611Recurso provido19/01/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARANDU, Caducidade na RPI nº 2910 | TrademarkIQ