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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

AMALLIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

AMALLIA
Processo INPI
912501804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260442881 (28/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUMAN RELAÇÕES COMERCIAIS LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AMALLIA, Caducidade na RPI nº 2910 | TrademarkIQ