OESTEPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240188472 (19/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OESTEPAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do Certificado de Registro. Itens que carecem de maior comprovação: “Importação-exportação (Agências de -); Administração comercial; Comérci
Sobre a marca
- Titular
- OESTEPAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 18.798.319/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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