Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
GRUPO DECORLÍNEA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DECORLINE VIDROS E ALUMINIOS LTDA. - EPP
- 15.353.163/0001-25
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910ExtinçãoEsta publicação13/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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