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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

SUPER COLA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER COLA
Processo INPI
904023117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
61.064.838/0001-33
Data de depósito
2 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2910ExtinçãoEsta publicação13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2349Deferimento12/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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