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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

KYMERA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca KYMERA
Processo INPI
902669133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260464574 (09/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA
05.731.888/0001-56
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910RecursoEsta publicação13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KYMERA, Recurso na RPI nº 2910 | TrademarkIQ