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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

CATARINENSE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CATARINENSE
Processo INPI
900856629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260232043 (23/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CATARINENSE DISTRIBUIDORA DE VARIEDADES LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
CATARINENSE DISTRIBUIDORA DE VARIEDADES - EIRELI
00.580.693/0001-39
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2910RegistroEsta publicação13/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2127Sobrestamento11/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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