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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

UNITAXI 24H

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando decisão de petições pendentes com possível resultado de prorrogação de registro de marcaClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca UNITAXI 24H
Processo INPI
900753234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250401847 (28/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: AMILTON MARTINS Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910RecursoEsta publicação13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNITAXI 24H, Recurso na RPI nº 2910 | TrademarkIQ