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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

MATA VIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MATA VIVA
Processo INPI
900500832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260428946 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO ECO+ Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ESPAÇO ECO
07.689.082/0001-72
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2310Retificação14/04/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2037Recurso19/01/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MATA VIVA, Petição na RPI nº 2910 | TrademarkIQ