OSPREY TRADE DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240204221 (29/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OSPREY TRADE DO BRASIL Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os seguintes serviços: “COMÉRCIO DE CALÇADOS; COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E JOIAS”. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 02/02/2019 e 02/02/2024, e demonstrar o uso da marca no Brasil para os serviços indicados, sob pena de caducidade parcial do registro. As provas apresentadas na manifestação foram consideradas suficientes para comprovar o uso da marca para “COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE TECIDOS”, não sendo necessária a apresentação de novos documentos quanto a esse item.
Sobre a marca
- Titular
- OSPREY TRADE DO BRASIL LTDA ME
- 62.149.224/0001-17
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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