Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
PS ENERGY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260450583 (01/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PS ARQUITETURA ENGENHARIA LTDA Procurador: Débora Carlesso Xavier
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO IBEROAMERICANO DE FOMENTO SA
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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