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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

BIO LENS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO LENS
Processo INPI
830208330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240045838 (31/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOLENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) A manifestação apresentada não foi acompanhada de documentos comprobatórios da utilização da marca durante o período de investigação, tampouco de justificativa para o desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LTX COMÉRCIO E PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
09.035.854/0001-88
Data de depósito
22 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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