BIO LENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240045838 (31/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOLENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) A manifestação apresentada não foi acompanhada de documentos comprobatórios da utilização da marca durante o período de investigação, tampouco de justificativa para o desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- LTX COMÉRCIO E PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
- 09.035.854/0001-88
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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