INEQUIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260453863 (02/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INEQUIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:“O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear e
Sobre a marca
- Titular
- KROMO NOBRE GALVÂNICA LTDA
- 89.821.151/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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