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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

PLANET SPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PLANET SPA
Processo INPI
829530908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260111821 (11/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLANET SPA, Petição na RPI nº 2910 | TrademarkIQ