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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

AUTO1000

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO1000
Processo INPI
829205934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260439500 (27/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMIL MULTIMARCAS LTDA. Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AUTO 1000 VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
06.989.349/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AUTO1000, Caducidade na RPI nº 2910 | TrademarkIQ