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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

PIA POCKET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PIA POCKET
Processo INPI
827466978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260197489 (27/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORIGIN PRODUCTS LIMITED Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que o requerente não é o titular dos registros das marcas, com base no artigo 216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MATTEL, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
1 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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