TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

BARIGUI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BARIGUI
Processo INPI
824849019
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260478831 (15/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BARIGUI VEICULOS LTDA. Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BARIGUI VEÍCULOS LTDA
79.763.884/0001-96
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910RecursoEsta publicação13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2899Nulidade28/07/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar