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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

NUCLEANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NUCLEANT
Processo INPI
821606760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260435997 (26/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOSECO INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FOSECO INTERNATIONAL LIMITED.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1678Deferimento05/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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