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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

OCEAN PARK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

OCEAN PARK
Processo INPI
819828289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260430164 (24/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OCEANIC ATRATIVOS TURÍSTICOS S.A. Procurador: LICENT PRIME GROUP LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S.A.
11.805.397/0001-05
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2834Caducidade29/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1621Deferimento29/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1473Retificação30/03/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OCEAN PARK, Caducidade na RPI nº 2910 | TrademarkIQ